Documentos para escritura de compra e venda em MG
Antes de lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel em Minas Gerais, é preciso reunir uma série de documentos. Faltar um deles — ou uma certidão vencer antes da assinatura — costuma atrasar o ato no cartório justamente quando o negócio já está fechado. Veja o que reunir e, principalmente, a ordem certa para não perder o prazo das certidões.
Documentos do comprador e do vendedor
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos;
- Certidão de estado civil atualizada — nascimento (solteiros) ou casamento com averbação (casados/divorciados);
- Comprovante de endereço e profissão;
- Documentos do cônjuge, quando aplicável.
Documentos do imóvel (urbano)
- Certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- IPTU do ano vigente;
- Valor da compra declarado.
Documentos do imóvel (rural) — o que muita gente esquece
Imóvel rural tem exigências próprias que costumam pegar as pessoas de surpresa:
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
- Os últimos comprovantes de ITR (Imposto Territorial Rural);
- Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal;
- Declaração do imposto rural (DITR).
O detalhe que mais trava: prazo de validade das certidões
Este é o ponto que quase ninguém explica e que mais atrasa escritura: as certidões vencem.
- A certidão de matrícula do imóvel costuma valer cerca de 30 dias da expedição.
- As certidões pessoais e negativas costumam valer em torno de 90 dias.
Ou seja: não adianta tirar tudo com muita antecedência e deixar parado. Se a matrícula vencer antes da assinatura, tem que refazer — e o cartório não lavra com documento vencido. A ordem em que se reúne a documentação importa: as de validade curta ficam para o fim, perto da data marcada.
Pessoa jurídica
Se comprador ou vendedor for empresa, entram também contrato social e alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ e documentos do representante que assina.
Por que contar com um despachante
Reunir tudo isso significa lidar com vários cartórios e órgãos ao mesmo tempo — e ainda controlar o prazo de validade de cada certidão. O despachante faz o levantamento completo, providencia os documentos na ordem certa e organiza tudo para que a escritura seja lavrada sem que nada tenha vencido. É documentação imobiliária o nosso trabalho há mais de duas décadas em Belo Horizonte.
Vai comprar ou vender? Veja como cuidamos da escritura de compra e venda e evite idas e vindas ao cartório.
Perguntas frequentes
As certidões da escritura têm prazo de validade?
Sim, e é isso que mais atrapalha. A certidão de matrícula do imóvel costuma valer cerca de 30 dias da data de expedição, e as certidões pessoais/negativas em torno de 90 dias. Se vencerem antes da assinatura, precisam ser refeitas — por isso a ordem em que se reúne a documentação importa.
Preciso de todas as certidões para fazer a escritura?
As certidões exigidas variam conforme o imóvel (urbano ou rural), as partes e, quando há financiamento, as exigências do banco. Imóvel rural, por exemplo, pede CCIR e ITR, que muita gente esquece. O ideal é fazer o levantamento do seu caso antes de agendar o cartório.
Quem providencia os documentos, o comprador ou o vendedor?
Ambos têm documentos a apresentar: o vendedor responde pelo imóvel e por suas certidões pessoais; o comprador apresenta os dele. O despachante organiza tudo — de todas as partes e do imóvel — para que nada falte na hora da lavratura.