Escritura

Documentos para escritura de compra e venda em MG

Antes de lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel em Minas Gerais, é preciso reunir uma série de documentos. Faltar um deles — ou uma certidão vencer antes da assinatura — costuma atrasar o ato no cartório justamente quando o negócio já está fechado. Veja o que reunir e, principalmente, a ordem certa para não perder o prazo das certidões.

Documentos do comprador e do vendedor

  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos;
  • Certidão de estado civil atualizada — nascimento (solteiros) ou casamento com averbação (casados/divorciados);
  • Comprovante de endereço e profissão;
  • Documentos do cônjuge, quando aplicável.

Documentos do imóvel (urbano)

  • Certidão de matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • IPTU do ano vigente;
  • Valor da compra declarado.

Documentos do imóvel (rural) — o que muita gente esquece

Imóvel rural tem exigências próprias que costumam pegar as pessoas de surpresa:

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
  • Os últimos comprovantes de ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal;
  • Declaração do imposto rural (DITR).

O detalhe que mais trava: prazo de validade das certidões

Este é o ponto que quase ninguém explica e que mais atrasa escritura: as certidões vencem.

  • A certidão de matrícula do imóvel costuma valer cerca de 30 dias da expedição.
  • As certidões pessoais e negativas costumam valer em torno de 90 dias.

Ou seja: não adianta tirar tudo com muita antecedência e deixar parado. Se a matrícula vencer antes da assinatura, tem que refazer — e o cartório não lavra com documento vencido. A ordem em que se reúne a documentação importa: as de validade curta ficam para o fim, perto da data marcada.

Pessoa jurídica

Se comprador ou vendedor for empresa, entram também contrato social e alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ e documentos do representante que assina.

Por que contar com um despachante

Reunir tudo isso significa lidar com vários cartórios e órgãos ao mesmo tempo — e ainda controlar o prazo de validade de cada certidão. O despachante faz o levantamento completo, providencia os documentos na ordem certa e organiza tudo para que a escritura seja lavrada sem que nada tenha vencido. É documentação imobiliária o nosso trabalho há mais de duas décadas em Belo Horizonte.

Vai comprar ou vender? Veja como cuidamos da escritura de compra e venda e evite idas e vindas ao cartório.

Perguntas frequentes

As certidões da escritura têm prazo de validade?

Sim, e é isso que mais atrapalha. A certidão de matrícula do imóvel costuma valer cerca de 30 dias da data de expedição, e as certidões pessoais/negativas em torno de 90 dias. Se vencerem antes da assinatura, precisam ser refeitas — por isso a ordem em que se reúne a documentação importa.

Preciso de todas as certidões para fazer a escritura?

As certidões exigidas variam conforme o imóvel (urbano ou rural), as partes e, quando há financiamento, as exigências do banco. Imóvel rural, por exemplo, pede CCIR e ITR, que muita gente esquece. O ideal é fazer o levantamento do seu caso antes de agendar o cartório.

Quem providencia os documentos, o comprador ou o vendedor?

Ambos têm documentos a apresentar: o vendedor responde pelo imóvel e por suas certidões pessoais; o comprador apresenta os dele. O despachante organiza tudo — de todas as partes e do imóvel — para que nada falte na hora da lavratura.

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