Inventário extrajudicial e ITCD em BH

Partilha de bens em cartório e cálculo do ITCD, sem precisar de processo judicial.

Resolva o inventário sem processo judicial

Quando o proprietário de um imóvel falece, os bens precisam ser partilhados entre os herdeiros e os imóveis transferidos para os novos donos. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, esse processo pode ser feito em cartório — o chamado inventário extrajudicial — de forma mais rápida que pela Justiça.

Esse caminho envolve o cálculo do ITCD, o imposto estadual de Minas Gerais sobre heranças e doações.

Quando você precisa

Após um falecimento, para regularizar a situação dos imóveis e demais bens, ou em casos de doação que também exigem o recolhimento do ITCD.

Como conduzimos

Levantamos a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens, calculamos o ITCD junto à Receita Estadual de MG, acompanhamos a escritura de inventário e partilha no cartório e registramos a transferência dos imóveis aos herdeiros.

Precisa fazer um inventário em BH? Fale com a gente para organizar a partilha e o ITCD.

Quando você precisa

Após o falecimento do proprietário, para partilhar os bens entre os herdeiros e transferir os imóveis, calculando e recolhendo o ITCD.

Como funciona o processo

  1. Levantamento dos bens e herdeirosReunimos a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens a partilhar.
  2. Cálculo do ITCDCalculamos o ITCD (imposto sobre herança e doação) junto à Receita Estadual de MG.
  3. Escritura de inventárioAcompanhamos a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.
  4. Transferência dos imóveisRegistramos a transferência dos imóveis aos herdeiros.

Documentos geralmente necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros e do falecido
  • Matrículas dos imóveis e bens a partilhar
  • Certidões negativas exigidas

A lista exata varia conforme o seu caso. Fazemos esse levantamento para você.

Dúvidas frequentes sobre este serviço

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e há testamento compatível ou ausência dele. Nessas condições, costuma ser mais rápido que o inventário judicial.

O que é o ITCD?

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado em Minas Gerais sobre heranças e doações. Ele precisa ser calculado e recolhido para que a partilha e a transferência dos imóveis sejam concluídas.

Vocês cuidam de doação de imóveis também?

Sim. Além do inventário, atuamos em doações e outras transmissões que envolvem o ITCD, cuidando do cálculo do imposto e da documentação no cartório.

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