Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher?
Quando alguém falece e deixa imóveis, é preciso fazer o inventário para partilhar os bens e transferi-los aos herdeiros. Mas existem dois caminhos — extrajudicial e judicial — e escolher o certo economiza tempo e dinheiro.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É feito diretamente no Cartório de Notas, por escritura pública. É possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso entre eles sobre a partilha;
- Não há testamento que exija análise judicial.
Costuma ser mais rápido e previsível que a via judicial.
Inventário judicial
Corre na Justiça e é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Há conflito entre os herdeiros;
- Existe testamento que demanda análise judicial.
Como decidir
O primeiro passo é sempre avaliar se o caso se enquadra na via extrajudicial — que é a preferível quando possível. Em ambos os caminhos, é preciso calcular e recolher o ITCD (imposto estadual sobre herança) para concluir a transferência dos imóveis.
Precisa fazer um inventário? Veja como cuidamos do inventário extrajudicial e do ITCD ou fale com a gente.
Perguntas frequentes
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário deve correr na Justiça quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há conflito entre os herdeiros, ou quando existe testamento que exige análise judicial. Nesses casos, a via extrajudicial não é permitida.
Qual é mais rápido?
Quando é possível, o inventário extrajudicial (em cartório) costuma ser bem mais rápido que o judicial, porque não depende da tramitação na Justiça. Por isso, sempre vale avaliar primeiro se o caso se enquadra na via extrajudicial.